Monday 7 May 2007

Buracos na estrada - O que fazer?

Ainda sobre o post anterior, deixo aqui um texto retirado da AutoMotor que pode elucidar quem estiver a ler, sobre o que se deve fazer quando o azar nos bate à porta.

Danificar o automóvel. É o passo mais fácil. Dadas as condições de grande parte das estradas camarárias e nacionais, o mais provável é que todos nós, mortais automobilistas, nos confrontemos alguma vez na vida com uma situação destas. Não tem nada que saber, acredite. Um dia calmo, um buraco pela frente, um pneu furado e mais uma jante para reparação. Está feito!

Arranjar testemunhas. Não é a tarefa mais simples do problema, já que, por muito que os presentes no local gostem de opinar, poucos serão aqueles que aceitarão ser testemunhas e corroborar a sua versão. Insista, porém, porque se trata de um passo fundamental. Em último caso, chame a polícia para dar conta da ocorrência. Os agentes tudo farão para evitar comparecer - se não houver feridos. Mas se o leitor o exigir, estes não poderão evitá-lo. Não saia do local sem nenhuma testemunha.

Provas materiais. Arranje, se possível, algo de palpável que possa juntar posteriormente ao processo. É raro os cidadãos transportarem, diariamente, uma máquina fotográfica. Mas se tiver oportunidade, não deixe de guardar a recordação em papel, não só do estrago que o buraco - ou outro obstáculo - provocou em danos ao seu automóvel, como também do próprio protagonista da "agressão". Não falhe este passo, nem que tenha que se deslocar mais tarde ao local do "crime".

Pedir a conta. Que é como quem diz, pedir o orçamento. É fundamental quantificar os danos materiais provocados pelo buraco. Para isso, recorra ao seu mecânico habitual. E não faça caso se a entidade responsável lhe disser que apenas paga com base nos orçamentos de alguma oficina própria. O caro leitor não tem nada a ver com isso. E só tem de arranjar o seu automóvel no mecânico do costume. Já basta de prejuízos e incómodos

Pedir indemnização. É endereçar a conta a quem de direito. Passar para escrito tudo o que se passou, juntar as provas, testemunhas e orçamentos, dando seguimento ao processo. Não é o passo mais fácil. É por aqui que muitos queixosos desistem. Não o faça. Apure os responsáveis: se for uma estrada camarária, acuse a câmara; se for secundária, reclame com o IEP; se for uma auto-estrada, exija o dinheiro à concessão (à Brisa ou à Auto-Estradas do Oeste); e, se for nas pontes, veja a quem pertence a concessão. Se tiver dúvidas de quem é a jurisdição, recorra ao DR para ver o PRN. Está tudo lá.
Saiba ainda que a indemnização não se limita aos danos visíveis da viatura, mas também aos morais, e outros, como os gastos derivados pela paralisação da viatura. Faça os cálculos.
Aqueles casos que forem para tribunal, e em que a pessoa em questão não tiver condições financeiras, poderá requerer sempre o apoio judiciário na segurança social. Já agora, não se esqueça de fazer a reclamação em carta registada e com aviso de recepção.

Falar com seguradora? Poderá parecer um passo descontextualizado, mas é uma questão que se colocará a quase todos os envolvidos num problema desta natureza. Tenha presente que se tiver um seguro contra danos próprios - caso contrário a questão não se coloca -, a entidade responsável terá de pagar a indemnização, caso perca, à sua seguradora, e não a si, uma vez que foi ela que arcou com as despesas inicialmente. No fundo, passará a ser um caso entre a sua companhia e a entidade detentora da via pública. Um caso a ponderar, individual e serenamente.

Não desespere. Parta do princípio de que os responsáveis tudo farão para que a reclamação morra por si mesma - para que desista. Não lhes faça a vontade. Encha-se da paciência inabalável de Jó e espere o que for preciso. Até ter uma resposta - ainda que seja negativa - da entidade acusada, deverá demorar, em média, cerca de três meses. Há casos em que dura mais e outros em que demora menos. Mas retenha este período como o mais provável, se tudo estiver a correr a preceito. Mas, por mais que estes protelem a questão, em circunstância alguma deixe passar mais do que três anos até obter uma resposta, pois aí cairá no âmbito do direito cível, e perderá o caso, já que este prescreverá.

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